Não usar máscara pode resultar em processo criminal por expor população ao perigo de contágio da Covid-19

O não cumprimento da determinação gera implicações legais previstas no artigo 268 do Código Penal.

ssp.se.gov.br

 Com aprovação da Lei Estadual nº 8.677/20, que obriga uso de máscara em locais públicos e privados, o cidadão que não utilizar o equipamento de proteção individual pode responder, na Justiça, de acordo com o que dispõe o artigo 268 do Código Penal. O dispositivo legal trata da infração de determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Por isso, estão sendo feitas todas as orientações necessárias sobre a importância do uso da máscara tanto do ponto de vista sanitário, quanto do ponto de vista legal.

 

A lei estadual destaca que o uso é obrigatório na maioria das situações cotidianas diante da pandemia do coronavírus. De acordo com a lei, é necessário estar com o equipamento de proteção individual para circular ou permanecer nas vias e espaços públicos, inclusive quando da utilização de transporte público ou privado; para circular ou permanecer em áreas comuns de instalações ou edificações residenciais; assim como nos estabelecimentos públicos e privados.

 

Nos estabelecimentos públicos e privados, os locais devem fornecer máscaras de proteção respiratória para seus servidores, funcionários e colaboradores, além de permitir o acesso às suas dependências apenas de usuários e clientes que estejam usando o equipamento de proteção individual.

 

Recomendações relacionadas às máscaras

 

É importante lembrar que as máscaras de proteção respiratória podem ser profissionais ou caseiras, e devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde. As pessoas precisam fazer a adequada higienização do equipamento de proteção individual, se atentar para não tocar na máscara, e caso a toque, realize a higienização das mãos. A máscara também deve cobrir totalmente a boca e o nariz.

 

Outros cuidados necessários são a não utilização da máscara por um longo tempo (em torno de três horas), e trocá-la após esse período e sempre que tiver úmida. A substituição também é recomendada quando for verificada sujeira aparente, estiver danificada ou se houver dificuldade para respirar.

 

Após o uso, a pessoa deve retirar a máscara e colocá-la para lavar. As mãos devem ser higienizadas após todo o processo de remoção e limpeza do equipamento de proteção individual. A máscara também não deve ser compartilhada.

 

Fonte: SSP/SE — 15/05/2020.

 

13 Agosto 2020,
Postado por admin em Notícias