Força Tática do 10ºBPM apreende aparelho de som por perturbação do sossego em Nossa Senhora das Dores

A Polícia Militar,através da Força Tática do 10ºBPM efetua diariamente rondas ostensivas a fim de prevenir e evitar delitos na cidade de Nossa Senhora das Dores(SE).

Foto: PM/SE

 Na madrugada do domingo,26, a Polícia Militar, através da Força Tática do 10º Batalhão (10ºBPM), efetuarem mais uma vez, rondas ostensivas a fim de prevenir e evitar delitos na cidade de Nossa Senhora das Dores (SE).  

 

Segundo informações, por volta das 01h30min, do domingo, 26 de abril de 2020, ao efetuarem rondas ostensivas, a guarnição da Força Tática do (10º BPM) foi acionada pelo CIOSP a fim de atender uma ocorrência de poluição sonora automotivo, de imediato a guarnição se deslocou para o local indicado na Travessa Barão do Rio Branco S/N, e, ao chegarem no referido  local,  a guarnição constatou a veracidade da denúncia, muito barulho vindo de um som do veículo Corsa vermelho, que estava estacionado e várias pessoas consumindo bebidas alcoólicas. 

 

Foto: PM/SE

 Assim que a guarnição identificou o proprietário do veículo, o pediu para que o mesmo pudesse desligar o som, visto que, já tinham recebido várias reclamações de pessoas que moram próximo ao local que se sentiram incomodados com o som abusivo. Foi quando, o cidadão falou que não iria desligar, e que os policiais não iriam apreender o som.

 

Como o proprietário resistiu aos procedimentos de autuação pela perturbação do sossego alheio, de imediato, a guarnição pediu reforço do serviço ordinário do 10º Batalhão, e conduziu os 03 envolvidos, o veículo e a aparelhagem de som até a Delegacia Plantonista do município de Nossa Senhora da Glória, para às providências cabíveis. Foi lavrado em desfavor dos envolvidos um “Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por Perturbação do Sossego, Desacato e Resistência à Prisão”. Fonte e fotos: PM/SE.

 

Esclarecimentos importantes:

 

Foto: PM/SE

 (A) – Perturbar o sossego alheio é uma infração. O artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41 estabelece prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho.

 

A lei foi promulgada para proteger a tranquilidade e o sossego a que todos temos direito e essa questão de excesso de poluição sonora assume proporções intoleráveis quando uma pessoa acaba invadindo o sossego alheio. 

 

É importante lembrar que devemos viver de forma pacífica e ordeira, não nos sendo permitido ampliar nossos pretensos direitos, principalmente quando invadimos o direito alheio. Não podemos nos esquecer que todos têm o direito de se divertir, de trabalhar, de estudar e descansar, cada um no seu devido lugar. Se pretendo fazer uma festa em minha casa, tenho de limitar a sonoridade e a algazarra para que minha alegria não seja motivo de insatisfação de meu vizinho.

 

(B) – Segundo o artigo 331 do Código Penal, é crime “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”. A pena prevista é seis meses a dois anos de detenção ou multa.

 

(C) – Desobediência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal.

 

Texto: Por, Delmanira Brito – Jornalista e fotógrafa do visitedores.com

 

08 Agosto 2020,
Postado por admin em Notícias