As regras estão previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), artigo 240, parágrafo único, e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), artigo 39, parágrafos 3º e 4º.
Foto: tre-se.jus.br
Segundo o Calendário Eleitoral 2016, esta segunda-feira (3) é a data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação (17h no horário local), será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno das Eleições Municipais 2016.
Também serão permitidas: a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h; e a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
As regras estão previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), artigo 240, parágrafo único, e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), artigo 39, parágrafos 3º e 4º.
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http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/calendario-eleitoral
LC/EM
Fonte: tse.jus.br