Os partidos devem utilizar o sistema Filiaweb para acessar a lista de devedores.
tre-se.jus.br
A Justiça Eleitoral disponibiliza a relação dos devedores de multa eleitoral aos partidos políticos visando a subsidiar essas agremiações em relação a decisões e a providências referentes ao registro de candidaturas.
O envio dessa relação está previsto no § 9º do art. 11 da Lei 9.504/97. Para as Eleições de 2020, será seguida a sistemática descrita na Resolução-TSE nº 23.272/2010.
O acesso dos partidos políticos às relações de devedores de multa eleitoral deve ser feito por meio do sistema Filiaweb, mediante habilitação dos usuários credenciados pelas respectivas agremiações.
Ainda, segundo a Resolução, haverá atualizações semanais dos arquivos, mesmo após o dia 5 de junho, o que poderá ser feito até o final das atualizações do cadastro pela Corregedoria Geral Eleitoral.
O arquivo com a relação de devedores contém inscrições de eleitores cujos históricos revelam ausência às urnas, multa eleitoral, ausência aos trabalhos eleitorais ou abandono de função.
Para possibilitar o acesso, a norma previu a inclusão de nova consulta nos menus do Sistema Filiaweb, de acesso restrito aos partidos políticos na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet. Utilizando-se esses comandos, serão encontrados os arquivos gerados a partir do cadastro eleitoral, distribuídos conforme a habilitação de acesso dos diretórios no sistema (regionais ou nacionais).
A Justiça Eleitoral reforça que, em 2020, o envio das relações será centralizado, de modo que os Partidos Políticos devem utilizar o sistema Filiaweb para obter as informações.
Fonte: tre-se.jus.br – 04.06.2020