A condenação se deu por prática de abuso de poder econômico durante a campanha de 2018.Outras três pessoas foram consideradas inelegíveis por oito anos.
tre-se.jus.br – Sessão de julgamento virtual
Na tarde do dia 28 de maio de 2020, reunidos em sessão virtual, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decretaram, em votação unânime, a cassação do mandato do deputado federal José Valdevan de Jesus Santos. Em adição, foi imposta a inelegibilidade, pelo período de 8 anos a contar da data das eleições de 2018, para José Valdevan de Jesus Santos, Evilázio Ribeiro da Cruz, Karina dos Santos Liberal e Rafael Meneguesso Lima.
Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 0601585-09, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), versava sobre possível abuso de poder econômico cometido pelo deputado federal eleito em 2018, José Valdevan de Jesus Santos.
Além de José Valdevan, outras dez pessoas constavam no polo passivo da ação (acusados). Os fatos iniciais dizem respeito a simulação de doações, 86 no toal, no valor de mil e cinquenta reais cada, em outubro de 2019, totalizando a quantia de noventa mil e trezentos reais.
Pedido do Ministério Público
Segundo o MPE, o perfil dos doadores era incompatível com o valor que estava sendo doado. Foram colhidos depoimentos, quebra de sigilo bancário, com análise de fita da caixa, extratos bancários, entre outras medidas, explicou Heitor Alves Soares, procurador regional eleitoral
O procurador afirmou que “Valdevan recebeu doações que não foram declaradas à Justiça Eleitoral, inclusive havendo doação por Pessoa Jurídica, o que é vedado pela legislação”.
O órgão ministerial apontou, ainda, indícios de utilização de caixa 2, tendo em vista doações provenientes do Estado de São Paulo e não apresentação das receitas na prestação de contas. O procurador regional eleitoral afirmou, também, que os gastos referentes à contratação de cabos eleitorais e o fornecimento de quentinhas não teriam sido declarados à Justiça Eleitoral.
A votação
A relatora do caso, Desa. Iolanda Santos Guimarães, negou provimento das alegações preliminares, sendo acompanhada, por unanimidade, pelos demais membros do TRE-SE.
A magistrada afirmou que é preciso assegurar que o resultado do pleito reflita exatamente aos reais anseios do corpo eleitoral, sem quaisquer interferências de condutas abusivas por candidatos ou terceiros.
Arelatora destacou que na prestação de contas não há, sequer, menção aos gastos mencionados. A pergunta que se impõe é: como esses recursos foram angariados e repassados aos depositantes?
Entre as muitas irregularidades detectadas pela relatora, foram citados os casos de bancárias de servidores do município de Arauá, que recebiam remuneração média de dois mil reais mensais, porém movimentaram, durante o período eleitoral, valores significativos, chegando a mais de cem mil reais em cada conta. Ainda segundo a Desa. Relatora, esses valores foram doados por pessoas jurídicas com sede em São Paulo.
Em trecho de seu voto, a magistrada asseverou que “estabelecida, com nitidez, a relação entre as contas dos servidores Denilson dos Santos Ribeiro e Alisson Alexandre dos Santos, que funcionaram como intermediários para abastecer a campanha do investigado José Valdevan, restou patente a utilização de recursos de origem não identificada”.
Outro ponto destacado pela desembargadora foi o acervo probatório robusto, que serviu de base para demonstrar que a campanha de Valdevan, além do uso indevido dos mencionados recursos, utilizou-se de contas de interposta pessoas para tentar dissimular a verdadeira origem dos recursos financeiros. “Evidentemente o uso de recursos de fontes vedadas compromete severamente a lisura do processo eleitoral, disse Iolanda Guimarães.
Em relação ao fornecimento de quentinhas, o proprietário do negócio e responsável pela produção informou que disponibilizou mais de mil unidade para a campanha, porém na prestação de contas tal gasto não é mencionado.
Concluindo a fundamentação de seu voto, a relatora considerou a gravidade das práticas e o desapreço pela legislação eleitoral, razão pela qual entendeu ser proporcional e razoável a incidência da sanção de cassação de mandato e de inelegibilidade, com vistas a salvaguarda da legitimidade do processo eleitoral, cuja a lisura é valor essencial do regime democrático.
Penas aplicadas
Por fim, a douta magistrada votou pela cassação do mandato do deputado federal José Valdevan de Jesus Santos. Em adição, foi imposta a inelegibilidade, pelo período de 8 anos a contar da data das eleições de 2018, para José Valdevan de Jesus Santos, Evilázio Ribeiro da Cruz, Karina dos Santos Liberal e Rafael Meneguesso Lima. Os demais juízes membros acompanharam integralmente o voto da relatora..
Em votação unânime, o Tribunal julgou improcedente os pedidos em face dos investigados Melkiades Honorato, José Ranulfo dos Santos, Laís Kelly Conceição Santos, Isaac Clayton Batista, Jilvan Conceição Leão, Joaldo Rodrigues Gois e João Henrique Alves.
Fonte: tre-se.jus.br – 28/05/2020